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Justiça

PF aponta inocência de advogado acusado de manter trabalhador como escravo


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A Polícia Federal concluiu que não há provas de que o advogado Robson Medeiros, 43 anos, tenha praticado o crime de redução à condição análoga de trabalho escravo. Ele chegou a ser preso em julho de 2017 sob acusação de manter J.P.R, 57, nessa situação, em sua fazenda, localizada em Colniza (1.065 km de Cuiabá).

Robson também foi acusado de maus tratos, sequestro em cárcere privado e assédio sexual. Em relatório assinado pelo delegado da PF Marcellus Henrique de Araújo, em abril deste ano, ele aponta que não há um só elemento de prova contido no inquérito apto a caracterizar uma situação na qual J. estaria sendo submetido a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, seja sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraído com o empregador.

O inquérito policial foi instaurado em 31 de agosto do ano passado pela polícia civil de Colniza. Após receber denúncia anônima, policiais foram até a fazenda e constataram que J. morava no local em péssimas condições de habitabilidade, higiene e insalubridade. Durante a investigação, o senhor disse que morava na fazenda de favor e que trabalhou na fazendo do tio de Robson, mas não sem receber, diferente do que havia dito na delegacia.

Após detida análise das provas produzidas na Polícia Civil, em detrimento dos fatos sob apuração (…) não se verificou a ocorrência da prática do tipo penal previsto no art. 149 do CP

Sobre o fato de morar na fazenda do advogado, esclareceu que não tinha para onde ir porque seus familiares não o receberiam. Declarou, ainda, que Robson nunca o agrediu ou o ameaçou de morte, que gosta dele e que são amigos.

Ficou comprovado que J. não era funcionário, mas vivia de favor na fazenda. Quanto às condições em que vivia, isso também não foi suficiente para caracterizar que isso era responsabilidade de Robson, mas somente resultado dos “infortúnios do destino” de J., pois ele vivia naquela situação por falta de assistência dos familiares, de modo que tornou-se sua única opção de vida.

“Após detida análise das provas produzidas na Polícia Civil, em detrimento dos fatos sob apuração, referente à prática do crime de redução à condição análoga de trabalho escravo, não se verificou a ocorrência da prática do tipo penal previsto no art. 149 do CP”, diz trecho do documento.

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